Category: Ofícios

Ofício 31/2020

Ofício Nº 31/2020
Do: Presidente da Câmara Vereador Lázaro Hélio da Silva,
Para: Secretário Municipal de Obras
Assunto: Solicita Manutenção.
Data: 17/03/2020

Ilmo. Sr. Secretário,
Venho por meio deste, solicitar, com urgência, manutenção no trecho de estrada
que liga Aiuruoca ao Bairro Matutu. A referida estrada se encontra em péssimo estado
de conservação.
Necessita-se que seja efetuada a limpeza das saídas de água e também bueiros e,
que sejam roçados as beira das estradas.
Solicito, também, atenção na limpeza e saídas de água, pois não temos cascalho
em abundancia, e, da maneira que está sendo feita, todo trabalho está sendo perdido e os
transtornos continuam.
Atenciosamente,

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Vereador Lázaro Hélio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Ofício 30/2020

Ofício Nº 30/2020
Do: Presidente da Câmara Vereador Lazaro Hélio da Silva, Vereador Alarcon Antônio
Delfim, José Renato do Nascimento
Para: Secretário Municipal de Obras
Assunto: Solicita Manutenção.
Data: 17/03/2020

Ilmo. Sr. Secretário,
Venho por meio deste, solicitar manutenção no sistema de escoamento de água
cuja saída se da nas proximidades do acesso à casa do Senhor Rordão Rogerio da Silva,
perto da oficina do Toninho Caputo. O nobre cidadão reclama que a enxurrada que sai
do bueiro localizado acima de sua casa está causando erosões no solo, podendo vir
futuramente, senão resolvido, abalar a estrutura das casas circunvizinhas, sendo para
tanto medida de urgência e segurança.
Atenciosamente,

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Vereador Lazaro Hélio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

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Vereador Alarcon Antônio Delfim

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Vereador José Renato do Nascimento

Ofício 29/2020

Ofício Nº 29/2020
Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa
Para: Secretaria de Saúde de Aiuruoca
Assunto: Solicita informações sobre Piso Nacional de ACS e ACE.
Data: 16/03/2020

Prezado Sr. Secretário Municipal Erlison Lopes.

Considerando a promulgação da LEI 13.708/2018 que “Altera a Lei nº 11.350,
de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”.

Considerando a necessidade de que a cada 2 (dois) anos, os Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentem cursos de
aperfeiçoamento.

Considerando que a os cursos de que trata o art. 5º, § 2º deste artigo serão
organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios.

Considerando que o art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006 estabelece o piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, sendo estabelecido o seguinte escalonamento:

I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de
2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2021.

Considerando que conforme disponível no Portal de Transparência Municipal o
Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias do Município de
Aiuruoca-MG, recebem atualmente a remuneração de R$ 1101,85 (um mil, cento e um
reais e oitenta e cinco centavos).

Considerando a existência de incentivo adicional enviado pelo Fundo Nacional
da Saúde – FNS.

Considerando que a revisão geral dos servidores públicos devem ser realizados
até 180 dias antes das eleições.

Considerando que os repasses descritos no portal do FNS estão contemplados
os devidos valores descritos na referida Lei.
Desta forma, solicito informações conforme abaixo:

 

 

a) Existe previsão para adequações da remuneração dos ACE e ACS conforme
lei supracitada, dentro do prazo legal?
b) Em caso positivo existe previsão para indenização das diferenças salariais
referentes aos períodos anteriores?
c) Em caso negativo, seja informado as justificativas.
d) Solicito informações sobre os cursos de atualização ou aperfeiçoamento que
foram realizados pelos agentes ACS e ACE nos últimos 4 (quatro) anos.
e) Anexo comprovante de repasse do FNS.

Nestes termos, aguardo resposta
Atenciosamente,

_____________________________
Vereador Helder de Carvalho Corrêa

Sua Senhoria, o Senhor
Erlison Lopes
Secretário Municipal

Ofício 28/2020

Ofício Nº 28/2020
Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Secretaria de Saúde de Aiuruoca
Assunto: Solicita informações sobre Piso Nacional de ACS e ACE.
Data: 16/03/2020

Prezado Sr. Secretário Municipal Erlison Lopes.

Considerando a promulgação da LEI 13.708/2018 que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”.

Considerando a necessidade de que a cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentem cursos de aperfeiçoamento.

Considerando que a os cursos de que trata o art. 5º, § 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Considerando que o art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006 estabelece o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, sendo estabelecido o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

Considerando que conforme disponível no Portal de Transparência Municipal o Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias do Município de Aiuruoca-MG, recebem atualmente a remuneração de R$ 1101,85 (um mil, cento e um reais e oitenta e cinco centavos).

Considerando a existência de incentivo adicional enviado pelo Fundo Nacional da Saúde – FNS.

Considerando que a revisão geral dos servidores públicos devem ser realizados até 180 dias antes das eleições.

Considerando que os repasses descritos no portal do FNS.

Desta forma, solicito informações se existe previsão para adequações da Remuneração dos ACE e ACS conforme lei supracitada, dentro do prazo legal?
Em caso positivo existe previsão para indenização das diferenças salariais referentes aos períodos anteriores?
Em caso negativo, seja informado as justificativas.

Nestes termos, aguardo resposta

Atenciosamente,

___________
Vereador Helder de Carvalho Corrêa

Sua Senhoria, o Senhor
Erlison Lopes
Secretário Municipal

Resposta Ofício 28/2020

Resposta ofício 28 2020

AVISO IMPORTANTE

Aviso Importante

Portaria 008/2020

Portaria 008 2020

Portaria 007/2020

Portaria 007 2020