Category: Ofícios

Ofício 101/2020

Ofício 101

Ofício 100/2020

 

Ofício: nº. 100/2020

Do: Presidente da Câmara

Para: Sua Excelência o Senhor Doutor Juiz Eleitoral Lucas Carvalho Murad

Assunto: Resposta ao Ofício nº041/2020 TRE/MG 006ª Zona Eleitoral  

Data: 05/11/2020

 

Exmo. Sr. Juiz Eleitoral,

            Em complemento ao ofício 97/2020, enviado por esta Casa Legislativa, venho informar que atualmente a Câmara é ocupada por 09 (nove) vereadores, portanto é esse o número de cadeiras existentes atualmente.

 

Certo de ter atendido vossa solicitação, renovo meus votos de estima e apreço.

 

Atenciosamente,

 

             _____________________________

         Vereador Lázaro Hélio da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

Sua Excelência, o Senhor Doutor Juiz Eleitoral

Lucas Carvalho Murad

Juiz Eleitoral 006ª ZE

Nesta

 

Ofício 99/2020

 

Ofício: nº. 99/2020

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca/MG

Assunto: Encaminha, à sanção, Projeto de Lei 16/2020.

Data: 04/11/2020

 

 

 

 

Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

 

 

 

Encaminho, à sanção, o Projeto de Lei 16/2020 aprovado, com emenda, em dois turnos de votação, na reunião ordinária no dia 03 de novembro de 2020.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

_____________________________

Carlos Augusto Siqueira da Rocha

De ordem do Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

EXMO. SR.

PAULO ROBERTO SENADOR

PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG

NESTA

 

Ofício 98/2020

 

 

Ofício: nº. 98/2020

Do: Presidente da Câmara

Para: Sua Excelência o Senhor Doutor Juiz Eleitoral Lucas Carvalho Murad

Assunto: Resposta ao Ofício nº058/2020 TRE/MG 006ª Zona Eleitoral – Notícias de Irregularidade em Propaganda (NIP) nº: 0600504-69.2020.6.13.0006 e 0600505-54.20206.13.006

Data: 03/11/2020

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 006ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE AIURUOCA-MG

 

RESPOSTA AO OFÍCIO 058

 

 

Considerando o ofício de nº58 recebido nesta casa na data de 03/11/2020;

 

Considerando o prazo de 48 (horas) para encaminhamento de resposta;

 

Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública, especial quanto a Publicidade, Formalidade e Transparência.

 

Considerando o conteúdo do ofício, o qual, requer:

 

“Pelo presente, requisito de Vossa Excelência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a informação sobre eventual concessão de autorização prévia da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, concedida a qualquer candidato ao cargo de Vereador no Município de Aiuruoca, para veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo municipal, em consonância com o §3º, do artigo 37 da Lei nº 9.504/97. Em caso positivo, requisito de Vossa Excelência cópia do ato de concessão e data de publicação do mesmo.”

 

Diante das considerações exaradas, venho respeitosamente perante vossa excelência prestar as devidas informações requeridas.

 

  • Não houve concessão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa para realização de propaganda eleitoral de qualquer espécie nas dependências do Poder Legislativo, motivo pelo qual, deixo de juntar cópia do ato e data de publicação;

 

  • Ressalta-se que houve a autorização, por meio deste presidente, ao atual vereador e candidato Sr. Mario de Arimateia dos Santos, especificadamente para realização de “desagravo”, pedido de desculpas, à secretária da Casa e servidores, em virtude de afirmativas outrora proferidas.

Desta forma, permanecemos a inteira disposição deste juízo para demais esclarecimentos que necessários.

 

Com nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Cordialmente,

 

Aiuruoca-MG, 03 de Novembro de 2020.

 

 

             _____________________________

         Vereador Lázaro Hélio da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

Sua Excelência, o Senhor Doutor Juiz Eleitoral

Lucas Carvalho Murad

Juiz Eleitoral 006ª ZE

Nesta

 

Ofício 97/2020

 

Ofício: nº. 97/2020

Do: Presidente da Câmara

Para: Sua Excelência o Senhor Doutor Juiz Eleitoral Lucas Carvalho Murad

Assunto: Resposta ao Ofício nº041/2020 TRE/MG 006ª Zona Eleitoral  

Data: 03/11/2020

 

Exmo. Sr. Juiz Eleitoral,

            Em resposta ao ofício 041/2020, enviado a esta Casa Legislativa, venho informar que o prédio da Câmara Municipal está à disposição da Justiça Eleitoral para a instalação das seções requisitadas, podendo este ser vistoriado a qualquer tempo.

            Na oportunidade, indico a funcionária Afonsa Maria da Cunha Rocha para responsabilizar-se do prédio.

            Seus dados são:

  • Nome: Afonsa Maria da Cunha Rocha
  • Número do título de eleitor: 159952570230
  • Endereço: Rua 15 de novembro, 170
  • Telefone celular: 35 998294820

 

A Câmara Municipal possui dois veículos, um Fiat Doblô com 6 lugares, nº da placa HLF-2367, ano de fabricação 2009 e um Chevrolet SPIN 7 lugares, nº da placa QUQ8541, ano de fabricação 2019, ambos em ótimo estado de conservação.

Porém só há um motorista para os dois veículos, o qual é o Sr. Reginaldo Barros da Silva, residente na Rua Tonico de Barros, nº 80, nº do título de eleitor 141746340230, zona 6, seção 62. Seu e-mail é reginaldobarrosdasilva@yahoo.com.br e telefone celular (35) 999854830.

 

Certo de ter atendido vossa solicitação, renovo meus votos de estima e apreço.

 

Atenciosamente,

 

             _____________________________

         Vereador Lázaro Hélio da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

Sua Excelência, o Senhor Doutor Juiz Eleitoral

Lucas Carvalho Murad

Juiz Eleitoral 006ª ZE

Nesta

 

Ofício 96/2020

 

Ofício: nº. 96/2020

Do: Vereador Mario de Arimateia dos Santos

Para: Prefeito Municipal

Assunto: Solicitação  

Data: 29/10/2020

 

Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

Tomei conhecimento que está sendo realizada a manutenção da estrada vicinal denominada Serrinha.

Quero aproveitar a oportunidade para solicitar a manutenção também de pontos da estrada vicinal que dá acesso aos Garcias, Poço dos Bernardos e áreas próximas.

Dessa forma, o princípio da economicidade e o atendimento à coletividade serão aplicados.

Certo de contar com vossa atenção, aguardo resposta por escrito.

Atenciosamente,

 

 

________________________________

Mario de Arimateia dos Santos

Vereador da Câmara

 

 

Sua Excelência, o Senhor

Paulo Roberto Senador

Prefeito de Aiuruoca/MG

Ofício 95/2020

 

 

Ofício Nº 95/2020

Do: Vereador Mario de Arimatéia dos Santos

Para: Secretaria de obras

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 29/10/2020

 

 

Prezado Sr. Secretário, 

 

 

 Atendendo a reclamação de morador da Travessa 7 de Setembro, fui informado que a coleta de lixo é realizada somente 2 (duas) vezes por semana. Embora a rua seja sem saída, o que dificulta a entrada do caminhão de lixo, temos que ressaltar alguns pontos:

  • O princípio do atendimento à coletividade está sendo prejudicado, considerando que a taxa de coleta de lixo é paga no IPTU, porém o atendimento da Prefeitura não se dá de forma igualitária.
  • Os coletores ficam sobrecarregados tendo que carregar volumes maiores de sacos, mais pesados, em contato com o chorume que fica armazenado no lixo estocado nas casas.

Diante do exposto, entendo que a mudança na forma de se efetuar a coleta resultará no melhor atendimento aos moradores e ajudará os coletores no manuseio do lixo das casas.

Sem mais para o momento, aguardo resposta por escrito.

 

 

 

 

________________________________________

Vereador Mario de Arimatéia dos Santos
Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 

 

Ilmo Sr.

Ailton Carlos da Silva

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

Ofício 94/2020

Oficio 94 2020 – Responde o cidadão Marlon