Category: Ofícios
Ofício 100/2020
Ofício: nº. 100/2020
Do: Presidente da Câmara
Para: Sua Excelência o Senhor Doutor Juiz Eleitoral Lucas Carvalho Murad
Assunto: Resposta ao Ofício nº041/2020 TRE/MG 006ª Zona Eleitoral
Data: 05/11/2020
Exmo. Sr. Juiz Eleitoral,
Em complemento ao ofício 97/2020, enviado por esta Casa Legislativa, venho informar que atualmente a Câmara é ocupada por 09 (nove) vereadores, portanto é esse o número de cadeiras existentes atualmente.
Certo de ter atendido vossa solicitação, renovo meus votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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Vereador Lázaro Hélio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
Sua Excelência, o Senhor Doutor Juiz Eleitoral
Lucas Carvalho Murad
Juiz Eleitoral 006ª ZE
Nesta
Ofício 99/2020
Ofício: nº. 99/2020
Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca/MG
Assunto: Encaminha, à sanção, Projeto de Lei 16/2020.
Data: 04/11/2020
Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,
Encaminho, à sanção, o Projeto de Lei 16/2020 aprovado, com emenda, em dois turnos de votação, na reunião ordinária no dia 03 de novembro de 2020.
Atenciosamente,
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Carlos Augusto Siqueira da Rocha
De ordem do Presidente da Câmara
EXMO. SR.
PAULO ROBERTO SENADOR
PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG
NESTA
Ofício 98/2020
Ofício: nº. 98/2020
Do: Presidente da Câmara
Para: Sua Excelência o Senhor Doutor Juiz Eleitoral Lucas Carvalho Murad
Assunto: Resposta ao Ofício nº058/2020 TRE/MG 006ª Zona Eleitoral – Notícias de Irregularidade em Propaganda (NIP) nº: 0600504-69.2020.6.13.0006 e 0600505-54.20206.13.006
Data: 03/11/2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 006ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE AIURUOCA-MG
RESPOSTA AO OFÍCIO 058
Considerando o ofício de nº58 recebido nesta casa na data de 03/11/2020;
Considerando o prazo de 48 (horas) para encaminhamento de resposta;
Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública, especial quanto a Publicidade, Formalidade e Transparência.
Considerando o conteúdo do ofício, o qual, requer:
“Pelo presente, requisito de Vossa Excelência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a informação sobre eventual concessão de autorização prévia da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, concedida a qualquer candidato ao cargo de Vereador no Município de Aiuruoca, para veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo municipal, em consonância com o §3º, do artigo 37 da Lei nº 9.504/97. Em caso positivo, requisito de Vossa Excelência cópia do ato de concessão e data de publicação do mesmo.”
Diante das considerações exaradas, venho respeitosamente perante vossa excelência prestar as devidas informações requeridas.
- Não houve concessão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa para realização de propaganda eleitoral de qualquer espécie nas dependências do Poder Legislativo, motivo pelo qual, deixo de juntar cópia do ato e data de publicação;
- Ressalta-se que houve a autorização, por meio deste presidente, ao atual vereador e candidato Sr. Mario de Arimateia dos Santos, especificadamente para realização de “desagravo”, pedido de desculpas, à secretária da Casa e servidores, em virtude de afirmativas outrora proferidas.
Desta forma, permanecemos a inteira disposição deste juízo para demais esclarecimentos que necessários.
Com nossos protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Aiuruoca-MG, 03 de Novembro de 2020.
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Vereador Lázaro Hélio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
Sua Excelência, o Senhor Doutor Juiz Eleitoral
Lucas Carvalho Murad
Juiz Eleitoral 006ª ZE
Nesta
Ofício 97/2020
Ofício: nº. 97/2020
Do: Presidente da Câmara
Para: Sua Excelência o Senhor Doutor Juiz Eleitoral Lucas Carvalho Murad
Assunto: Resposta ao Ofício nº041/2020 TRE/MG 006ª Zona Eleitoral
Data: 03/11/2020
Exmo. Sr. Juiz Eleitoral,
Em resposta ao ofício 041/2020, enviado a esta Casa Legislativa, venho informar que o prédio da Câmara Municipal está à disposição da Justiça Eleitoral para a instalação das seções requisitadas, podendo este ser vistoriado a qualquer tempo.
Na oportunidade, indico a funcionária Afonsa Maria da Cunha Rocha para responsabilizar-se do prédio.
Seus dados são:
- Nome: Afonsa Maria da Cunha Rocha
- Número do título de eleitor: 159952570230
- Endereço: Rua 15 de novembro, 170
- Telefone celular: 35 998294820
A Câmara Municipal possui dois veículos, um Fiat Doblô com 6 lugares, nº da placa HLF-2367, ano de fabricação 2009 e um Chevrolet SPIN 7 lugares, nº da placa QUQ8541, ano de fabricação 2019, ambos em ótimo estado de conservação.
Porém só há um motorista para os dois veículos, o qual é o Sr. Reginaldo Barros da Silva, residente na Rua Tonico de Barros, nº 80, nº do título de eleitor 141746340230, zona 6, seção 62. Seu e-mail é reginaldobarrosdasilva@yahoo.com.br e telefone celular (35) 999854830.
Certo de ter atendido vossa solicitação, renovo meus votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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Vereador Lázaro Hélio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
Sua Excelência, o Senhor Doutor Juiz Eleitoral
Lucas Carvalho Murad
Juiz Eleitoral 006ª ZE
Nesta
Ofício 96/2020
Ofício: nº. 96/2020
Do: Vereador Mario de Arimateia dos Santos
Para: Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação
Data: 29/10/2020
Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,
Tomei conhecimento que está sendo realizada a manutenção da estrada vicinal denominada Serrinha.
Quero aproveitar a oportunidade para solicitar a manutenção também de pontos da estrada vicinal que dá acesso aos Garcias, Poço dos Bernardos e áreas próximas.
Dessa forma, o princípio da economicidade e o atendimento à coletividade serão aplicados.
Certo de contar com vossa atenção, aguardo resposta por escrito.
Atenciosamente,
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Mario de Arimateia dos Santos
Vereador da Câmara
Sua Excelência, o Senhor
Paulo Roberto Senador
Prefeito de Aiuruoca/MG
Ofício 95/2020
Ofício Nº 95/2020
Do: Vereador Mario de Arimatéia dos Santos
Para: Secretaria de obras
Assunto: Solicitação (faz)
Data: 29/10/2020
Prezado Sr. Secretário,
Atendendo a reclamação de morador da Travessa 7 de Setembro, fui informado que a coleta de lixo é realizada somente 2 (duas) vezes por semana. Embora a rua seja sem saída, o que dificulta a entrada do caminhão de lixo, temos que ressaltar alguns pontos:
- O princípio do atendimento à coletividade está sendo prejudicado, considerando que a taxa de coleta de lixo é paga no IPTU, porém o atendimento da Prefeitura não se dá de forma igualitária.
- Os coletores ficam sobrecarregados tendo que carregar volumes maiores de sacos, mais pesados, em contato com o chorume que fica armazenado no lixo estocado nas casas.
Diante do exposto, entendo que a mudança na forma de se efetuar a coleta resultará no melhor atendimento aos moradores e ajudará os coletores no manuseio do lixo das casas.
Sem mais para o momento, aguardo resposta por escrito.
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Vereador Mario de Arimatéia dos Santos
Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Ilmo Sr.
Ailton Carlos da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos