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Ofício Nº 173/2021
Ofício Nº 173/2021
Da: Secretaria da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Danielle Braga dos Santos, Dinair Cardoso Braga e Ana Maria Cardoso Braga;
Assunto: Resposta (faz)
Data: 22/10/2021
Com meus cordiais cumprimentos as requerentes Danielle Braga dos Santos, Dinair Cardoso Braga e Ana Maria Cardoso Braga;
Em consonância com os princípios adotados por esta Casa Legislativa, remeto-me as nobres cidadãs para, novamente, esclarecer, nos limites das competências, as seguintes indagações.
Em novo requerimento as cidadãs solicitam novos esclarecimentos, tais quais:
- Em relação à Declaração emitida pela Associação Casa de Bem Estar da Criança e Adolescente, gostaríamos de obter mais clareza sobre os serviços prestados pelo 2º Sargento Robson de Fátima Moreti.
Quais produtos? È de limpeza? È de higiene pessoal?
Qual serviço geral? Levar roupa? Trocar lâmpada? Fazer comida? Limpar a casa? Trocar frauda? Dar mamadeira? Dar banho?…
Gostaríamos de ter acesso ao Livro de registro de doação da Instituição.
Como já foi esclarecido anteriormente, o Regimento da Câmara Municipal de Aiuruoca, em seu Art. 189, estabelece que um dos requisitos para concessão do Título de Cidadão Honorário é a comprovação de prestação de serviço relevante ao município. A Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca declara que o 2º Sargento Robson de Fátima Moreti, sempre esteve disposto a contribuir com apoio em produtos, serviços em geral e o mais importante, com o apadrinhamento afetivo e financeiro a uma das crianças acolhida pela Associação. Conforme discrimina a Declaração, a qual esta devidamente formulada em papel timbrado, carimbada e assinada pela Presidente da ACBECAA/MG, o cidadão indicado à honraria efetua atividades, inquestionavelmente, relevantes, pois não há ponderações sobre o quanto crianças, principalmente órfãs, necessitam de apoio e acolhimento da sociedade.
No tocante a solicitação minuciosa de quais produtos e serviços o cidadão Robson doa ou efetua e acesso ao Livro de registro de doação da Instituição, as requisitantes poderão solicita-las junto a Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca, pois, para análise da indicação, a Declaração se faz suficiente para atestar os relevantes serviços.
- Segundo a Biografia do 2º Sargento Robson de Fátima Moreti que nos foi apresentada, o mesmo presta apoio também ao antigo Sino da Paz e ao Asilo. Gostaríamos de obter mais informações em relação aos serviços que foram ou são prestadas as instituições mencionadas.
Qual Asilo? De qual cidade? Gostaríamos de obter o endereço e CNPJ.
(Sino da PAZ) Que instituição é essa? Gostaríamos de obter o endereço e CNPJ.
A biografia apresentada pelo indicado se fez necessária para atender um dos requisitos regimentais para a proposição do Decreto Legislativo que concederá o Titulo de Cidadão Aiuruocano. Através da referida biografia os legisladores passam a conhecer a pessoa indicada, tomando ciência dos seus dados, profissão, histórico de vida, etc. Esses dados são transmitidos pelo próprio indicado.
Os critérios de apuração dos serviços relevantes efetivados pelo indicado são aferidos por Declarações de Instituições, Associações, etc., que atestam as atividades relevantes do indicado. Portanto, pelo fato da biografia ter caráter identificativo, as informações de serviço a sociedade constantes na biografia não carecem de apuração, haja vista a existência de Declaração emitida pela Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca.
Porém, as requerentes poderão conseguir as informações da biografia com o próprio indicado, Sr. Robson de Fátima Moreti.
Gostaria de reiterar que, juntado todos os documentos exigidos pelo Regimento Interno da Câmara, entende-se pela discricionariedade do vereador que a pessoa indicada seja merecedora de referido título. No presente caso, foi juntado os documentos suficientes a referida comprovação, sendo, portanto, legal e regimental a indicação realizada pelo nobre vereador Sr. Antônio de Pádua Barros, não cabendo, uma vez instruído com os documentos exigidos, que esta Casa realize o julgamento de mérito da sua decisão e motivações pessoais que o levaram a indicar o homenageado.
Na esperança de suprir o almejado pelas requerentes, renovamos nossos protestos de estima e considerando, permanecendo a disposição para informações e esclarecimentos sempre que necessário.
Atenciosamente,
Aiuruoca-MG, 22 de outubro de 2021.
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Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Ofício: nº172/2021
Ofício: nº172/2021
Do: Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca/MG
Assunto: Solicita Informações sobre o Projeto de Lei 08/2021.
Data: 21/10/2021
Exmo. Sr. Erlisson Vitor Lopes,
Prefeito Municipal de Aiuruoca,
A Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, está apreciando o Projeto de Lei 08/2021 que “Institui a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”. No momento o Projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a qual solicita algumas informações sobre a proposição.
- Qual o Custo econômico total dos serviços de manejo de resíduos sólidos?
- Qual é a quantidade total de unidades imobiliária autônoma existente na área de cobertura dos serviços?
- Considerando que um dos fatores para o apuração do valor da taxa é o consumo médio mensal de água, como será apurado o respectivo consumo, uma vez que o município de Aiuruoca não efetua a medida do consumo por imóvel?
As informações são relevantes para a continuação da tramitação do Projeto de Lei 08/2021, portanto aguardo-as por escrito.
Sem mais para o momento, elevo a V.Exa. meus protestos de estima e consideração.
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Vereador Alarcon Antônio Delfim
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
EXMO. SR.
ERLISSON VITOR LOPES
PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA
Ofício: nº171/2021
Ofício: nº171/2021
Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca/MG
Assunto: Solicita Averbação do Imóvel de Matrícula 3.385.
Data: 21/10/2021
Exmo. Sr. Erlisson Vitor Lopes,
Prefeito Municipal de Aiuruoca,
No ano de 2006, foi autorizado ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, através da Lei Estadual nº 16.562/2006, a doar ao Município de Aiuruoca/MG o Terreno com área de 800m2, situado na Rua Dr. Antônio Guimarães, nº62, centro, Município de Aiuruoca, registrado sob o nº3.385, no livro 2, no Cartório de registros de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG. Posteriormente, no dia 29 de maio de 2007, foi Registrada Escritura Pública, a qual transmite ao Município de Aiuruoca/MG o referido Imóvel. Porém, na época, e até o presente momento, não foi feita a devida “Averbação” do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca, constando, o referido Terreno, como sendo de propriedade do Estado de Minas Gerais.
Logo, considerando que a Lei Estadual nº 16.562/2006, bem como a Escritura Pública, transferem o Imóvel ao MUNICÍPIO DE AIURUOCA, solicito de V.Exa., que providencie junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca a referida Averbação do Terreno, uma vez que este Presidente não possui legítima competência para tanto.
Sem mais para o momento, elevo a V.Exa. meus protestos de estima e consideração.
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Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
EXMO. SR.
ERLISSON VITOR LOPES
PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA
Ofício: nº170/2021
Ofício: nº170/2021
Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca/MG
Assunto: Solicita instruções ao Departamento de Engenharia e Obras(Faz)
Data: 21/10/2021
Exmo. Sr. Erlisson Vitor Lopes,
Prefeito Municipal de Aiuruoca,
Ao protocolarmos requerimento solicitando Alvará de Construção no departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, foi orientado que a Câmara Municipal verificasse a existência de CEI (ou CNO) emitido na Receita Federal, haja vista que não há nenhum “Habite-se” emitido para Câmara até o presente momento. Após realizarmos a verificação na Plataforma do e-CAC, foi constatado a inexistência de CEI (ou CNO) emitido/gerado para Câmara, bem como não haver nenhuma pendência ou irregularidade junto a Receita Federal.
Considerando que a Câmara Municipal não possui departamento técnico especializado para orientações da esfera de Engenheira e Obras;
Considerando que o Prédio da Câmara Municipal de Aiuruoca é um Bem Público do Município de Aiuruoca/MG;
Solicito orientações, através do Departamento de Engenharia e Obras do Poder Executivo de Aiuruoca/MG, para que o Poder Legislativo tome as devidas providências para regularização do seu Patrimônio junto a Receita Federal e ao próprio departamento de Obras de Aiuruoca/MG.
Sem mais para o momento, elevo a V.Sa. meus protestos de estima e consideração.
Peço Deferimento.
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Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
EXMO. SR.
ERLISSON VITOR LOPES
PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA
Ofício: nº169/2021
Ofício: nº169/2021
Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Marcos Affonso Ortiz Gomes
Assunto: Convite (Faz)
Data: 19/10/2021
Prezado Sr. Marcos,
Tenho a honra de comunicar V.Sa. que a vereadora Jociane Aparecida Flores Silva, lhe indico para receber o merecido título de Cidadania Honorária do Município de Aiuruoca, caso aceite, solicito-lhe o obséquio de, no prazo de 10 (dez) dias, remeter à Secretaria da Câmara Municipal os seguintes documentos, a saber:
I – Biografia completa;
II – Anuência (ofício aceitando a honraria);
III – Comprovação de prestação de serviço relevante ao município.
Sem mais para o momento, elevo a V.Sa. meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
MARCOS AFFONSO ORTIZ GOMES
NESTA
Ofício: nº168/2021
Ofício: nº168/2021
Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Regimar Maciel de Sene
Assunto: Convite (Faz)
Data: 18/10/2021
Prezado Sr. Regimar,
Tenho a honra de comunicar V.Sa. que o vereador Rosildo Bernardo da Rocha, lhe indico para receber o merecido título de Cidadania Honorária do Município de Aiuruoca, caso aceite, solicito-lhe o obséquio de, no prazo de 10 (dez) dias, remeter à Secretaria da Câmara Municipal os seguintes documentos, a saber:
I – Biografia completa;
II – Anuência (ofício aceitando a honraria);
III – Comprovação de prestação de serviço relevante ao município.
Sem mais para o momento, elevo a V.Sa. meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
REGIMAR MACIEL DE SENE
NESTA

