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Projeto de Resolução nº 12/2025

Projeto de Resolução nº 12/2025

Dispõe sobre a devolução de veículo oficial da Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a devolução do veículo oficial da Câmara Municipal de Aiuruoca, identificado como:

Chevrolet Spin 1.8, branco

Álcool/gasolina

Ano/Modelo: 2019/2020

Placa: QUQ-8541

Renavam: 01203403957

ao Poder Executivo Municipal, por meio da Prefeitura Municipal de Aiuruoca.

Art. 2º A devolução se dá em caráter definitivo, transferindo-se a posse, uso e responsabilidade do referido bem à Prefeitura Municipal.

Art. 3º A decisão fundamenta-se na não essencialidade do bem para as atividades do Poder Legislativo, visando à economicidade e ao melhor aproveitamento do patrimônio público.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                          Câmara de Vereadores de Aiuruoca/MG, em 08 de setembro de 2025.

 

 

Vereador Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara Municipal

 

                                                                 

                                           

Projeto de Resolução nº 013/2025

 

Projeto de Resolução nº 013/2025

 

 

 “Cria o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aiuruoca o seguinte cargo de provimento efetivo de CONTROLADOR INTERNO.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada contratação em caráter precário e emergencial do referido cargo, por prazo indeterminado, até seu provimento via concurso público.

 

Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições, vencimentos e requisitos de preenchimento.

 

Art. 30 – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.

Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Aiuruoca, 15 de setembro 2025.

 

 

 

Romeu Rosa Maciel

        Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

01 CARGO DE CONTROLADOR INTERNO

PROVIMENTO: Efetivo. Provimento via concurso público.

CARGA HORÁRIA:  40 horas semanais.

VENCIMENTO MENSAL: R$2.342,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Ensino Superior completo nas áreas de direito, contabilidade, administração ou economia.

– Conhecimento básico de computador.

– Boa capacidade de comunicação.

– Senso de liderança.

– Organização e criatividade.

– Bom trato com as pessoas.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  • Fiscalização e Conformidade Legal:

Monitorar a legalidade e a conformidade dos atos da gestão pública e assegurar que a administração esteja em sintonia com as leis e normas vigentes. 

  • Acompanhamento Orçamentário e Financeiro:

Verificar a execução do orçamento, a aplicação dos recursos públicos, o controle de gastos, os adiantamentos e a emissão de pareceres sobre a regularidade de processos financeiros. 

  • Gestão de Riscos e Melhoria de Processos:

Identificar falhas nos processos administrativos e financeiros, propondo melhorias para otimizar a eficiência, a economicidade e prevenir erros, desperdícios e irregularidades. 

  • Auditorias:

Realizar auditorias para verificar a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos e no cumprimento dos contratos e licitações. 

  • Apoio ao Gestor:

Atuar como um órgão de apoio à administração, auxiliando o gestor em decisões estratégicas e fornecendo informações para uma tomada de decisão mais assertiva. 

  • Comunicação de Irregularidades:

Comunicar imediatamente ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. 

  • Transparência:

Garantir a transparência nas ações do município, colaborando para a divulgação de informações e a prestação de contas à sociedade. 

  • Acompanhamento da Legislação:

Manter-se atualizado com as normas, acompanhar os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e se manifestar sobre a legalidade de atos e contratos. 

 

O controlador interno tem um papel fundamental na promoção da boa governança, da eficiência administrativa e na prevenção de fraudes e desvios, sendo um parceiro do gestor e um aliado do controle externo para garantir o bom uso do dinheiro público. 

 

 

 

Aiuruoca, 15 de outubro 2025.

 

 

 

Romeu Rosa Maciel

        Presidente da Câmara

 

Extrato de Contrato Inex. 11

Extrato de Contrato Inex. 11

Indicação Nº 07/2025

Indicação Nº 07/2025

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Autoria: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Sugestão

Data: 01/09/2025

 

 

Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.

 

 

Vereador que esta subscreve, vem, respeitosamente, indicar, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente, que seja realizada uma recreação de “Rua de lazer” em comemoração ao dia das crianças. Em virtude da festa tradicional do bairro Raia no dia 12 de outubro, faço a sugestão que essa recreação seja feita em outra data.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Dia das Crianças é uma data especial que celebra a infância e reconhece a importância das crianças no presente e no futuro da sociedade. Proporcionar atividades de recreação nessa data tem como objetivo promover momentos de lazer, socialização e desenvolvimento emocional, cognitivo e motor das crianças, por meio de brincadeiras e dinâmicas adequadas à faixa etária.

 

 

 

 

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

EXMO. SR.

ERLISSON VITOR LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

NESTA

 

 

 

 

 

 

Indicação Nº 06/2025

Indicação Nº 06/2025

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Autoria: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Sugestão

Data: 26/08/2025

 

 

Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.

 

 

Vereador que esta subscreve, vem, respeitosamente, indicar, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente, que seja dada preferência de calçamento dos pontos críticos em estradas do município: subida do Pocinho, Capitinga e Cearenso (SENTIDO Pedra- Matutu) e Morro dos Padres.

 

JUSTIFICATIVA:

 

As estradas de terra desempenham um papel fundamental na mobilidade de populações rurais e no acesso a serviços essenciais como saúde, educação e transporte.

 

O calçamento dessas estradas é essencial para garantir condições mínimas de trafegabilidade e segurança. A falta do calçamento compromete o transporte escolar, o acesso de ambulâncias e viaturas de emergência, bem como o deslocamento de produtores rurais, resultando em prejuízos econômicos e sociais para a comunidade.

 

 

 

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador

 

 

 

 

 

EXMO. SR.

ERLISSON VITOR LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

NESTA

 

 

 

 

 

 

Decreto Legislativo nº 55/2025

 

Decreto Legislativo nº 55/2025

 

 

  “Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

 

     A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

     Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Pe. CARLOS RIBEIRO NATALI.

     Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

     Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

     Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 18 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

Marineide Siqueira Arnaut

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

Alarcon Antônio Delfim

Secretário da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

Decreto Legislativo nº 54/2025

 

Decreto Legislativo nº 54/2025

 

 

  “Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

 

     A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

     Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. CLEITON DE OLIVEIRA.

     Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

     Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

     Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 18 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

Marineide Siqueira Arnaut

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

Romeu Rosa Maciel

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

Alarcon Antônio Delfim

Secretário da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

 

 

 

Termo de ratificação INEX 08-2025

Termo de ratificação INEX 08-2025 (1)