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Projeto de Resolução de nº 06/2025
Projeto de Resolução de nº 06/2025
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DO LEGISLATIVO.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.
Art. 3º O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, será provido mediante concurso público de provas e títulos.
. Parágrafo Único. Fica a Câmara Municipal de Aiuruoca autorizada a contratar dito cargo, até a realização de concurso público.
Art. 4º – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO: AUXILIAR DO LEGISLATIVO
PROVIMENTO: Efetivo
VAGA: 01
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$1.700,00
ESCOLARIDADE: 2º Grau completo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 – Boa capacidade de comunicação
- Saber transmitir ideias de forma clara e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito.
- Escutar ativamente e dialogar com diferentes perfis de pessoas.
- Facilidade em lidar com situações que envolvam interação social.
2 – Senso de liderança
- Capacidade de influenciar e motivar outras pessoas de forma positiva.
- Saber tomar decisões e delegar tarefas de maneira eficiente.
- Demonstrar responsabilidade em liderar equipes ou projetos.
3 – Organização e criatividade
- Planejar e executar atividades de forma estruturada.
- Propor soluções inovadoras para problemas.
- Saber priorizar tarefas para garantir maior eficiência.
4 – Bom trato com as pessoas
- Ser cordial, empático e atencioso nas interações.
- Estar disposto a entender e resolver conflitos de maneira amigável.
- Demonstrar respeito e ética em todas as relações interpessoais.
ATRIBUIÇÕES:
- Controlar e guardar a documentação produzida pela Câmara Municipal;
- Gerir e controlar estoque de materiais;
- Processar autorização de fornecimento;
- Auxiliar o departamento de compras;
- Alimentar com dados os programas de compras da Câmara Municipal;
- Auxiliar na gestão de pessoas;
- Atender o público e dar suporte interno;
- Digitar documentos como ofícios, indicações e requerimentos e tabelas, e processos licitatórios;
- Receber e protocolar documentos;
- Providenciar cópias xerográficas;
- Atender telefone e atender recados;
- Prestar atendimento ao público;
- Enviar documentos para publicações no site oficial da Câmara Municipal;
- Zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados no local de trabalho;
- Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que forem determinadas pela direção superior.
Aiuruoca, 03 de fevereiro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares, ilustres Vereadores!
O Projeto em epigrafe é muito importante pautado na melhoria da eficiência administrativa da Câmara Municipal de Aiuruoca, voltado em bem atender a todos os munícipes, agilizar trabalhos, posturas e atendimentos.
Os trabalhos desenvolvidos aumentam a cada dia, tendo por base a exigência de diversas posturas administrativas, exigidas nas formalidades de cada ação, tais como a nova Lei Licitações, dentre outras, destacando também a necessidade de bem atender a todos.
Na certeza que este importante projeto seja aprovado, aguardamos a aprovação.
Atenciosamente,
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
Projeto de Resolução de nº 07/2025
Projeto de Resolução de nº 07/2025
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento efetivo RECEPCINISTA.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.
Art. 3º – O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, será provido mediante concurso público de provas e títulos.
Parágrafo Único. Fica a Câmara Municipal de Aiuruoca autorizada a contratar dito cargo, até a realização de concurso público.
Art. 4º – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO: RECEPCIONISTA
VAGA: 01
PROVIMENTO: Efetivo via concurso publico
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$1.600,00
ESCOLARIDADE: 2º grau completo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 – Boa capacidade de comunicação
- Saber transmitir ideias de forma clara e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito.
- Escutar ativamente e dialogar com diferentes perfis de pessoas.
- Facilidade em lidar com situações que envolvam interação social.
2 – Senso de liderança
- Capacidade de influenciar e motivar outras pessoas de forma positiva.
- Saber tomar decisões e delegar tarefas de maneira eficiente.
- Demonstrar responsabilidade em liderar equipes ou projetos.
3 – Organização e criatividade
- Planejar e executar atividades de forma estruturada.
- Propor soluções inovadoras para problemas.
- Saber priorizar tarefas para garantir maior eficiência.
4 – Bom trato com as pessoas
- Ser cordial, empático e atencioso nas interações.
- Estar disposto a entender e resolver conflitos de maneira amigável.
- Demonstrar respeito e ética em todas as relações interpessoais.
ATRIBUIÇÕES:
- Serviço de recepção e portaria;
- Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas;
- Atender ligações e anotar recados;
- Agendar atendimentos do público para ser atendidos;
- Receber, anotar e transmitir recados para os vereadores e servidores;
- Organizar lista de endereço e telefone de interesse da Câmara;
- Digitar documentos;
- Recebimentos de documentos e correspondências;
- Recepcionar os munícipes, que se dirige a Câmara Municipal;
- Apoiar assessores, oficial do legislativo, assistente legislativo e agente de contratação em tarefas mais simples quando determinado pela chefia;
- Fornecer informações típicas de portaria;
- Manter sob vigilância a portaria da Câmara Municipal;
- Executar outras atividades correlatas;
- Serviços externos na entrega de memorandos, documentos, dentre outros, serviços bancários e de correios.
Aiuruoca, 03 de fevereiro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares, ilustres Vereadores!
O Projeto em epigrafe é muito importante pautado na melhoria da eficiência administrativa da Câmara Municipal de Aiuruoca, voltado em bem atender a todos os munícipes, agilizar trabalhos, posturas e atendimentos.
Os trabalhos desenvolvidos aumentam a cada dia, tendo por base a exigência de diversas posturas administrativas, exigidas nas formalidades de cada ação, tais como a nova Lei Licitações, dentre outras, destacando também a necessidade de bem atender a todos.
Na certeza que este importante projeto seja aprovado, aguardamos a aprovação.
Atenciosamente,
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
Projeto de Resolução de nº 05/2025
Projeto de Resolução de nº 05/2025
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e da outras providencias”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal o seguinte cargo de provimento em comissionado de ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDENCIA, de direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do chefe do Legislativo.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.
Art. 3º – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDENCIA
VAGA:01
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração do Chefe do Legislativo.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$2.657,67
ESCOLARIDADE: 2º Grau completo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 – Boa capacidade de comunicação
- Saber transmitir ideias de forma clara e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito.
- Escutar ativamente e dialogar com diferentes perfis de pessoas.
- Facilidade em lidar com situações que envolvam interação social.
2 – Senso de liderança
- Capacidade de influenciar e motivar outras pessoas de forma positiva.
- Saber tomar decisões e delegar tarefas de maneira eficiente.
- Demonstrar responsabilidade em liderar equipes ou projetos.
3 – Organização e criatividade
- Planejar e executar atividades de forma estruturada.
- Propor soluções inovadoras para problemas.
- Saber priorizar tarefas para garantir maior eficiência.
4 – Bom trato com as pessoas
- Ser cordial, empático e atencioso nas interações.
- Estar disposto a entender e resolver conflitos de maneira amigável.
- Demonstrar respeito e ética em todas as relações interpessoais.
ATRIBUIÇÕES:
- Este cargo é basicamente responsável pelas funções de Assessoramento a Presidência da Câmara, e aos Setores Administrativos da Câmara Municipal, nos assuntos relacionados ao exercício da vereança.
- Assessorar o presidente aos assuntos designados;
- Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
- Auxiliar o Presidente em suas relações político e administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
- Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
- Auxiliar o preparo e recebimento de correspondência do Presidente e do seu gabinete;
- Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
- Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizado a agenda diária;
- Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papeis e demais matérias de interesse da presidência da Câmara;
- Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
- Realizar estudos e pesquisas de interesse da presidência;
- Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões;
- Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicado do Presidente.
Aiuruoca, 03 de fevereiro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares, ilustres Vereadores!
O Projeto em epigrafe é muito importante pautado na melhoria da eficiência administrativa da Câmara Municipal de Aiuruoca, voltado em bem atender a todos os munícipes, agilizar trabalhos, posturas e atendimentos.
Os trabalhos desenvolvidos aumentam a cada dia, tendo por base a exigência de diversas posturas administrativas, exigidas nas formalidades de cada ação, tais como a nova Lei Licitações, dentre outras, destacando também a necessidade de bem atender a todos.
Na certeza que este importante projeto seja aprovado, aguardamos a aprovação.
Atenciosamente,
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
Projeto de Resolução de nº 04/2025
Projeto de Resolução de nº 04/2025
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e da outras providencias”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento em comissionado de CHEFE GERAL DO LEGISLATIVO.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.
Art. 3º – O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO: CHEFE GERAL DO LEGISLATIVO
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração do Chefe do Legislativo.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$3.500,00
RECRUTAMENTO: Superior completo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 – Boa capacidade de comunicação
- Saber transmitir ideias de forma clara e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito.
- Escutar ativamente e dialogar com diferentes perfis de pessoas.
- Facilidade em lidar com situações que envolvam interação social.
2 – Senso de liderança
- Capacidade de influenciar e motivar outras pessoas de forma positiva.
- Saber tomar decisões e delegar tarefas de maneira eficiente.
- Demonstrar responsabilidade em liderar equipes ou projetos.
3 – Organização e criatividade
- Planejar e executar atividades de forma estruturada.
- Propor soluções inovadoras para problemas.
- Saber priorizar tarefas para garantir maior eficiência.
4 – Bom trato com as pessoas
- Ser cordial, empático e atencioso nas interações.
- Estar disposto a entender e resolver conflitos de maneira amigável.
- Demonstrar respeito e ética em todas as relações interpessoais.
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
- Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
- Acompanhar e avaliar desempenhos dos funcionais;
- Verificar o funcionamento da Câmara segundo o regimento interno e regulamentos vigente;
- Efetuar levantamentos e manter atualizado dados biográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
- Planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
- Coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;
- Elabora o fluxo de controle e rotina de trabalho;
- Colaborar na fiscalização de obra e serviços contratados pelo legislativo;
- Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
- Consultoria e assessoramento direto a mesa diretora e ao Presidente da Câmara, com apoio da estrutura administrativa da casa;
- Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo em reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando a plena satisfação dos objetivos da Câmara Municipal.
- Representar a Câmara Municipal perante órgãos públicos e privados, bem como solenidades eventos dos quais participe;
- Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
- Assessorar os vereadores e assessores nos assuntos de interesse do legislativo, principalmente os relacionados com os Projetos de Leis em tramitação;
- Acompanhar o presidente da câmara e os vereadores, nos trabalhos das comissões sempre que sua presença for solicitada;
- Solicitar, quando entender necessário, parecer do sistema do controle interno e da assessoria jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal;
- Organizar o registro, arquivo da Leis, emendas a Lei Orgânica, Decretos, Portaria, Resoluções, informes administrativos e outros atos administrativos;
- Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa ou privada que mencione a municipalidade;
- Autenticar fotocopias de documentos expedidos pela Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas e inerentes as responsabilidades da Diretoria Geral.
Aiuruoca, 03 de fevereiro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares, ilustres Vereadores!
O projeto mencionado é de suma importância, pois tem como objetivo principal aprimorar a eficiência administrativa da Câmara Municipal de Aiuruoca, garantindo um atendimento mais ágil, eficaz e transparente a todos os munícipes. Além disso, visa otimizar os processos internos e reforçar as posturas e condutas administrativas.
O volume de trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal tem aumentado consideravelmente, devido à crescente demanda por ações que sigam as formalidades exigidas por novas legislações, como a recente Lei de Licitações, entre outras normativas. Nesse sentido, é imprescindível implementar medidas que assegurem o cumprimento adequado das exigências legais, ao mesmo tempo em que promovam a qualidade no atendimento à população.
Por entender que este projeto trará benefícios diretos à comunidade e contribuirá significativamente para a modernização da gestão administrativa, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposta.
.
Atenciosamente,
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“Concede Adicional de Gratificação de Função de Pregoeiro da Câmara Municipal de Aiuruoca”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Adicional de
Gratificação de Função de Pregoeiro.
Art. 2º. Servidores ocupantes das funções previstas no artigo anterior
farão jus a gratificação pelos serviços prestados, no valor de R$345,30 (trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), corrigidos, de forma automática, todo mês de janeiro usando o INPC acumulado no ano anterior.
Art. 3º- O valor do adicional supra cessará quando o servidor designado
deixar de executar as atividades.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 30 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 30 de janeiro de 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução 02/2025
Projeto de Resolução 02/2025
“Altera o art. 2º da Resolução 01/2024 da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.”
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que o plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Altera-se o art. 2º da Resolução 01/2024 que Concede Adicional de Gratificação de Função para membros da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Aiuruoca, passando assim a dispor:
Art. 2º. Servidores ocupantes das funções previstas no artigo anterior farão jus a gratificação pelos serviços prestados, no valor de R$329,58 (trezentos e vinte nove reais e cinquenta e oito centavos), corrigidos, de forma automática, todo mês de janeiro usando o INPC acumulado no ano anterior.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1ª de janeiro de 2025.
Aiuruoca – MG, 28 de janeiro de 2025.
Vereador Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2025
Dispõe sobre a readequação dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2.396/2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam readequados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro abaixo.
DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$213,21 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$426,66 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………. | R$597,30 |
4 – Capitais de Estado ……………………………………………………… | R$768,00 |
5 – Capital Federal …………………………………………………………… | R$1.024,00 |
DIÁRIAS DOS SERVIDORES
1 – Localidade situada até 100 Km ……………………………………. | R$192,00 |
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km …………………………. | R$384,00 |
3 – Localidade situada acima de 200 Km …………………………… | R$537,60 |
4 – Capitais de Estado……………………………………………………… | R$691,20 |
5 – Capital Federal ………………………………………………………….. | R$921,63 |
Art. 2º Esta Resolução entrará na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aiuruoca-MG, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei 2.396/2018 Art. 6º a concessão de diárias fica limitada a 60% do subsidio anual de cada vereador membro da mesa diretora e 48% do subsidio anual para os demais vereadores, cujos os valores acima foram elaborados tendo por media tais percentuais
No Projeto de Resolução Legislativo, não haverá alteração no limite global da Lei de diárias e sim haverá uma readequação de redução de viagens e mantendo o mesmo teto que a Lei permite. Essa adequação faz se necessária pelo novo subsidio da atual legislação e não propõe qualquer ampliação nos valores ou percentuais previstos na legislação vigente, mas apenas ajusta a aplicação prática do limite com vistas à redução de viagens, otimizando os recursos públicos e garantindo maior eficiência no uso das verbas destinadas a esse fim.
Outro quesito a ser destacado é alto índice da inflação e da economia globalizada, que vem impactando nos preços dos hotéis, alimentação, transporte, dentre outros, devendo ainda ser ressaltado a diminuição de viagens que acarretara economia ao erário e ainda na diminuição de gastos com despesas de cursos.
Destaca-se restar inalterado o valor global das diárias deferidas para este exercício de 2025, quando tudo foi pautado na economicidade e na eficiência dos serviços legislativos.
Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.
Aiuruoca-MG, 03 de fevereiro de 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário