Ofício nº 45/2018

Ofício nº 45/2018
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Ministério Público de Minas Gerais – Comarca Aiuruoca/MG
Assunto: Resposta (FAZ)
Data: 02/05/2018

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COMARCA DE AIURUOCA

ASSUNTO: Suspeita de fraude em certificação de cursos oferecidos pela empresa INOVE
– Treinamento e Desenvolvimento Ltda – Certificações – Ofício 14/2018/PJ/AIURUOCA

Francisco de Assis Barros, presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, vem
respeitosamente a presente de V. Exa. apresentar resposta ao Ofício 14/2018/PJ/AIURUOCA,
protocolado à esta Casa em 16/01/2018 nos termos a seguir.
Considerando que no presente ofício o MP encaminhou cópia do Parecer técnico-
contábil emitido pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público para manifestação desta
Casa Legislativa, bem como para o envio de documentação que ateste os gastos não
comprovados pelos vereadores nos cursos e períodos informados.
Considerando a busca pela legalidade e constitucionalidade, garantia e zelo pela
administração pública, atuando com probidade e transparência;

ESCLARECE QUE:

1- No tocante ao apontamento:

Esclarece que junto à esta resposta, no anexo A, junta-se as cópias das relativas notas
fiscais, juntamente com as notas de empenho e os comprovantes de pagamento (cheque)
emitidos pela Câmara, conforme demonstrativo do anexo I do ofício.
2- No tocante ao apontamento:

Esclarece que trata-se de praxe de mercado, uma vez que devido as vagas limitadas em
cada curso as empresas exigem pagamento antecipado da inscrição, porém a administração
pública somente realiza o pagamento mediante apresentação de nota fiscal, realizando assim a
emissão antecipada da Nota Fiscal, esta Casa busca a probidade de seus atos, efetuando o
pagamento mediante apresentação de Nota Fiscal e constatando a existência do serviço
prestado.

3- No tocante ao apontamento:

Esclarece que junto à esta resposta, no anexo B, junta-se as cópias das relativas
documentos comprobatórios de pedido de diária, certificado do participante, nota de emprenho,
comprovante de despesa, conforme demonstrativo do anexo II do ofício, relativos ao cursos ali
apontados.

4- No tocante ao apontamento:

Esclarece que a participação dos vereados junto ao SAAE foi comprovada por meio de

fotos da reunião e matéria publicada no sítio da Câmara Municipal de Aiuruoca, disponível em:
http://www.camaraaiuruoca.mg.gov.br/?p=3532, vide cópia da publicação no anexo C.

5- No tocante ao apontamento:

Esclarece que junto aos documentos juntados ao anexo B, no item 3, junta-se as cópias
dos documentos apresentados pelos servidores a esta Casa, para comprovação da efetiva
participação nas respectivas datas de realização dos cursos.

6- No tocante ao apontamento:

Esclarece que a INOVE encaminha somente a cópia da lista de presença a esta casa,
ficando nos registros da própria empresa (INOVE) a documentação original, portanto não
possuímos a lista de presença original ou cópia autenticada.

7- No tocante ao apontamento:

Esclarece que em todos os pagamentos de diárias realizados por esta casa são exigidos
a apresentação dos documentos que comprove a efetiva participação, no presente apontamento,
foram juntados no anexo B, as cópias das notas de emprenho dos pedidos de diárias, certificados
e pedidos de diárias entre outros necessários, suprindo os apontamentos no anexo II e anexo IV.
8- No tocante aos apontamentos:

Esclarece que, segue junto ao anexo D as cópias de todas as notas fiscais emitidas pela
INOVE aos cursos realizados pelos Vereadores e Servidores no ano de 2016 em que houve
pagamento de diárias, pois podem existir casos em que alguns vereadores realizaram o curso por
conta própria, sendo que não solicitaram o pagamento de diárias à Câmara, bem como também
não houve o respetivo pagamento por parte da Câmara.

9- No tocante ao apontamento:

Esclarece que, referidas notas trata-se de empenho estimativo ao pagamento das
diárias.
10- No tocante ao apontamento:

Esclarece que, com relação a alguns documentos apontados na perícia como ausentes
foram juntadas nos anexos, conforme itens anteriores, satisfazendo os anexos I, II e IV da
perícia técnica.

11- No tocante ao apontamento:

Esclarece que, esta Casa desconhece a participação dos referidos vereadores nos
respectivos cursos, não existindo nos registros informações de pagamento de diárias aos
vereados citados nos cursos supracitados, assim sendo, não houve o pagamento aos vereadores
apontados.

12- No tocante ao apontamento:

Esclarece que a Resolução 02/2011 da Câmara Municipal de Aiuruoca, vigente a
época, em seu art. 4º desobriga a apresentação do comprovantes de outros gastos de viagens, de
forma que exige-se a nota fiscal de hospedagem e comprovantes de participação como
certificado, assim juntado cópias nos anexos, não havendo controle por parte desta Casa sobre a
localização em que será hospedado, desde que em local devidamente regularizado para
prestação do serviço de hospedagem.
13) No tocante ao apontamento:

Esclarece que os documentos apresentados como ausentes foram juntados à presente resposta,
bem como foram prestados todos esclarecimentos necessários a todos os apontamentos.

Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos da nossa
perfeita estima e distinta consideração pelos serviços prestados ao nosso município, nos colando
a disposição para demais esclarecimentos e informações que necessárias.

Aiuruoca-MG, 02 de Maio de 2018

Francisco de Assis Barros Giovanni Jonatas de Souza
Presidente da Câmara Municipal Assessor Jurídico da Câmara Municipal