Ofício nº. 91/2016
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Ministério Público do Estado de Minas Gerais/Promotoria de Justiça de Aiuruoca
Assunto: Resposta (faz)
Data: 20/06/2016
Exma. Sra. Dra. Tânia Nagib Abou Haidar Guedes
Em resposta ao ofício 352/2016/PJ/AIURUOCA (Inquérito Civil n° 0012.15.000104-3), informamos que não foi elaborado parecer jurídico escrito porque o mesmo não foi requerido. Entretanto, o assessor jurídico da casa auxiliou as comissões permanentes da câmara na emissão de seus pareceres, que entenderam ser o projeto legal, sem inconstitucionalidades e, portanto, apto a ser votado em plenário.
Uma vez encaminhado ao plenário, a assessoria da câmara procura sanar todas as dúvidas dos vereadores para que eles possam votar o mérito do projeto.
O que ocorreu com o projeto em questão foi que, ao ir à plenário, os vereadores entenderam que onerar-se a população, através de multas, não era correto, uma vez que o executivo municipal não cumpria com sua parte. E um vereador deu como exemplo pneus que ficavam pela rua, com água dentro e o executivo nada fazia a respeito. Outro fato ressaltado foi de que o município sequer vem fornecendo água de qualidade.
Vale ainda ressaltar alguns pontos. O primeiro é que já existe uma medida provisória (MPV n° 712/2016, que foi convertida em lei e aguarda sanção) que regulamenta o assunto, não sendo essencial um lei municipal.
O segundo ponto é que o projeto foi enviado a câmara sem se comunicar que o mesmo era objeto de um TAC, o que poderia mudar o enfoque e análise do mesmo. Aliás, nem sequer se pediu urgência no processamento do mesmo, sendo que o projeto chegou a ser retirado de pauta pelo executivo, para correções, e devolvido. Mais ainda, revela-se estranho que um TAC seja assinado em 2015 e o Projeto de Lei seja enviado somente em meados de 2016 e sem pedido de urgência.
Por fim, ressaltamos que o voto do vereador em plenário é soberano conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Certos de ter atendido vossa solicitação, renovamos nossos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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Vereador Mário de Arimateia dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
EXMA. SRA. DRA. TÂNIA NAGIB ABOU HAIDAR GUEDES
PROMOTORA DE JUSTIÇA
NESTA