Category: Ofícios

Ofício nº 109/2018

Ofício nº 109/2018
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Ministério Público de Minas Gerais – Comarca Aiuruoca/MG
Assunto: Resposta (FAZ)
Data: 17/08/2018

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COMARCA DE AIURUOCA
ASSUNTO: Averiguar eventuais irregularidades no pagamento de despesas de
viagens e agentes públicos.

Francisco de Assis Barros, presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG,
vem respeitosamente a presente de V. Exa. apresentar resposta ao Ofício
378/2018/PJ/AIURUOCA, protocolado à esta Casa em 04/07/2018 nos termos a
seguir.
Considerando que no presente ofício o MP recomenda a alteração da Lei nº
2.396/2018 para incluir expressamente em seu texto legal qual o setor administrativo
responsável por receber e analisar o pagamento das despesas definidas na citada Lei, na
forma do 1.6 do Ofício 505/2018/PJ/ Aiuruoca.
Considerando o prazo inicial de 40 dias.
Considerando a busca pela legalidade e constitucionalidade, garantia e zelo pela
administração pública, atuando com probidade e transparência;

ESCLARECIMENTOS:

Excelentíssimo Promotor de Justiça, esta Casa Legislativa compreende vossa
recomendação, a busca pela legalidade e segurança jurídica nos atos administrativos, em
especial a prevenção de possíveis irregularidades junto a administração, nesta feita, a
matéria recomendada fora objeto de análise durante a elaboração do Projeto de Lei, o
qual, hoje, em vigência a Lei 2.396/2018.
Na referente análise, fora decido que conforme expresso na citada Lei todo o
tramite administrativo para concessão, assim como também a regulamentação das
atividades internas pelo Regimento Interno, não haveria um setor administrativo único
para receber e analisar os respectivos pagamentos, utilizando-se por analogia ao
“Sistema de freios e contrapesos” de Montesquieu, optou-se pela ideia de que quanto
maior número de pessoas por quem passasse o recebimento e analise do pagamento das
despesas, maior seria a dificuldade de irregularidade, ilegalidade e má-fé por parte do
servidor público.

 

Desta forma prevê o art. 1º, §3º, art. 3º, art. 6º, §1º e art. 7º, §4º da citada Lei:
Art.1º – § 3º. As despesas de que trata esse artigo deverão ser
solicitadas através de Documento de Autorização de Viagem,
conforme Anexo II e aprovadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º. As despesas de diária serão realizadas mediante
empenho prévio e quitadas através de Nota de Empenho, com
especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data da
autorização e quando for o caso, número do ato que provocou a
despesa para o favorecido.
Art. 6º – § 1º – A concessão de diária fica sujeita a
disponibilidade de recurso financeiro e, quando houver
ultrapassado o limite previsto em dotação orçamentaria, deverá
ser previamente justificada e encaminhada para apreciação do
Presidente da Câmara, podendo este recusa-la
fundamentadamente.
Art. 7º – § 4° – O Vereador ou servidor que comparecer em
congressos, convenções ou seminários deverá apresentar na
Secretaria da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias,
cópia da lista de presença e comprovante de conclusão do
evento.

Logo, o vereador ou servidor que almeja receber diária de viagem, deverá
primeiramente solicitar ao Órgão administrativo por meio de Documento de
Autorização de Viagem (art.1º, §3º), referido documento com regulamentação interna
deve ser protocolado junto a Secretária da Câmara, passando pelo primeiro setor
administrativo, posteriormente é encaminhado ao setor contábil para que o servidor
responsável juntamente com o tesoureiro verifique a disponibilidade de recurso
financeiro (art.6º, §1º), passando pelo segundo setor administrativo, de forma que
havendo ou não recursos financeiros será encaminhado para aprovação do presidente, o
qual fará, todas as análises necessárias (art. 1º, §3º), vaso aprovadas a concessão das
referidas diárias retornará ao setor contábil para a formalização mediante empenho (art.
3º) e ao final o vereador ou servidor deverá novamente protocolar à Secretária da
Câmara cópia da lista de presença, comprovante de conclusão do evento e relatório de
viagem (art. 7º, caput e §4º).
Portanto, esta Casa acredita que maior segurança haverá realizando o trâmite por
quase todos os setores administrativos deste órgão, conforme citado e previsto na Lei
2.396/2018 e por tal motivo, optou por não especificar ou criar um único setor
administrativo responsável para receber e analisar o pagamento das despesas definida na
citada Lei.

 

Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos da
nossa perfeita estima e distinta consideração pelos serviços prestados ao nosso
município, sendo de muita valia toda e qualquer recomendação vinda por V.Exa.

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Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

Ofício nº 104/2018

Ofício nº 104/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Sra. Hilda Maria Lobato Anholeto
Assunto: Comunicação data de homenagem (faz)
Data: 23/07/2018

Prezada. Sra. Hilda Maria Lobato Anholeto,

Temos a honra de comunicar V.Sa. bem como vossa família, que a
homenagem ao vosso saudoso pai será prestada no dia 10 de agosto de 2018, às
20h, na Sede da Câmara Municipal de Aiuruoca. Aguardamos a presença de
todos.
Sem mais, elevo a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.

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Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADA. SRA. HILDA MARIA LOBATO ANHOLETO
NESTA

Ofício nº 103/2018

Ofício nº 103/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Sr. José Jeronimo Nunes Lobato
Assunto: Comunicação data de homenagem (faz)
Data: 23/07/2018

Prezado. Sr. José Jeronimo Nunes Lobato,

Temos a honra de comunicar V.Sa. bem como vossa família, que a
homenagem ao vosso saudoso pai será prestada no dia 10 de agosto de 2018, às
20h, na Sede da Câmara Municipal de Aiuruoca. Aguardamos a presença de
todos.
Sem mais, elevo a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.

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Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADO SR. JOSÉ JERONIMO NUNES LOBATO
NESTA

Ofício nº 102/2018

Ofício nº 102/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Sra. Teresa Cristina Lobato Vilela
Assunto: Comunicação data de homenagem (faz)
Data: 23/07/2018

Prezada Sra. Teresa Cristina Lobato Vilela,

Temos a honra de comunicar V.Sa. bem como vossa família, que a
homenagem ao vosso saudoso pai será prestada no dia 10 de agosto de 2018, às
20h, na Sede da Câmara Municipal de Aiuruoca. Aguardamos a presença de
todos.
Sem mais, elevo a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.

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Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADA SRA. TERESA CRISTINA LOBATO VILELA
NESTA

Ofício nº 101/2018

Ofício nº 101/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Sociedade Brasileira de Eubiose
Assunto: Comunicação data de homenagem (faz)
Data: 23/07/2018

Prezado Sr. Rubens Teixeira da Silva,

Temos a honra de comunicar V.Sa. bem como toda Sociedade Brasileira
de Eubiose, que a homenagem a SBE será prestada no dia 10 de agosto de 2018,
às 20h, na Sede da Câmara Municipal de Aiuruoca. Aguardamos a presença de
todos.
Sem mais, elevo a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.

________________________
Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADO SR. RUBENS TEIXEIRA DA SILVA
NESTA

Ofício nº 100/2018

Ofício nº 100/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Dr. Rafael Sales Arantes
Assunto: Comunicação data de homenagem (faz)
Data: 23/07/2018

Dr. Rafael Sales Arantes,

Temos a honra de comunicar V.Sa. bem como vossa digníssima família,
que a homenagem que lhe será prestada ocorrerá no dia 10 de agosto de 2018, às
20h, na Sede da Câmara Municipal de Aiuruoca. Aguardamos a vossa presença.
Sem mais, elevo a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.

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Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

PREZADO DR. RAFAEL SALES ARANTES
NESTA

Ofício nº 99/2018

Ofício nº 99/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Sra. Maria da Glória Corrêa Luz
Assunto: Comunicação data de homenagem (Faz)
Data: 23/07/2018

Aiuruoca, terra querida!
Encantamentos da nossa vida!
Aiuruoca quanto esplendor!
Tu nos inspiras um grande amor!

Prezada Sra. Maria da Glória Corrêa Luz,

Temos a honra de comunicar V.Sa. bem como vossa digníssima família,
que a homenagem que será prestada ao vosso saudoso esposo ocorrerá no dia 10
de agosto de 2018, às 20h, na Sede da Câmara Municipal de Aiuruoca.
Aguardamos a vossa presença.
Sem mais, elevo a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.

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Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

PREZADA SRA. MARIA DA GLÓRIA CORRÊA LUZ
NESTA

Ofício nº 98/2018

Ofício nº 98/2018
Da: Presidência da Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Dr. Roberto Mendes Paiva
Assunto: Comunicação data de homenagem (Faz)
Data: 23/07/2018

Aiuruoca, terra querida!
Encantamentos da nossa vida!
Aiuruoca quanto esplendor!
Tu nos inspiras um grande amor!

Prezado Dr. Roberto Mendes Paiva,

Temos a honra de comunicar V.Sa. bem como vossa digníssima família,
que a homenagem que lhe será prestada ocorrerá no dia 10 de agosto de 2018, às
20h, na Sede da Câmara Municipal de Aiuruoca. Aguardamos a vossa presença
para recebê-la.
Sem mais, elevo a V. Sa. os meus protestos de estima e consideração.

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Francisco de Assis Barros

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

 

DR. ROBERTO MENDES PAIVA
NESTA